Prestação de Contas

COMUNICADO – PRESTAÇÃO DE CONTAS

CONSIDERANDO a existência de pandemia do coronavírus (COVID-19), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde – OMS;

Considerando o estado de emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 3 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da infecção humana ocasionada pelo Coronavírus (Covid-19);

Considerando a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização da Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de importância internacional;

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo território nacional, o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID -19);

CONSIDERANDO que a Câmara dos Deputados, em 18 de março de 2020, e o Senado Federal, em 20 de março de 2020, reconheceram a existência de calamidade pública para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2020, nos termos do Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 06, de 20 de março de 2020;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a alta escalabilidade viral do coronavírus COVID -19

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 4319, de 23 de março de 2020, que declara o estado de calamidade pública, como medida para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 3478, de 13 de agosto de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção e combate ao coronavírus – COVID-19, no âmbito do Município de Tijucas do Sul.

Considerado o art. 15, inciso XI, da Lei n° 289, de 23 de março de 2012,

COMUNICAMOS, que excepcionalmente e pelos motivos citados acima, a realização da audiência pública de prestação de contas de forma presencial será substituída neste ano pela apresentação virtual da prestação de contas do 2° quadrimestre de 2020, a ser disponibilizada a partir do dia 30 de setembro de 2020, no endereço eletrônico oficial do Tijucas do Sul Prev: www.tijucasdosulprev.pr.gov.br