Recadastramento de Servidores Municipais Ativos Efetivos

O Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul, por meio da Portaria nº 23/2021, institui o Programa de Recadastramento de todos os servidores públicos Municipais em atividade, no âmbito da Administração Direta e Indireta.

A portaria foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021 na edição nº 2392, a fim de convocar todos os servidores municipais a atenderem ao Programa de Recadastramento de Servidores Públicos.

O recadastramento será realizado entre os dias 22 de novembro a 22 de dezembro de 2021.

Os servidores públicos vinculados ao RPPS devem entregar os documentos ao responsável pelo setor, no respectivo local de trabalho, conforme art. 2º da Portaria 23 de 17 de novembro de 2021, munidos dos documentos listados no Anexo I da Portaria 23/2021.

ANEXO I

DOCUMENTAÇÃO

I – Para Servidores Ativos:

a) Cópia de documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;

b) Cópia do Título de eleitor;

c) Cópia do CPF;

d) Cópia do Comprovante de residência atualizado (emitido há menos de 90 dias);

e) Cópia da Carteira de trabalho (páginas: fotografia, número e série, qualificação civil e registros de contratos de trabalho);

f) Cópia do Cartão (número) do PASEP/PIS/NIT;

g) Extrato previdenciário emitido pelo INSS;

h) Extrato previdenciário emitido por outros RPPS, caso tenha havido contribuição para outro RPPS;

i) Certidão de Tempo de Contribuição emitido por outros órgãos públicos onde o servidor trabalhou, se houver;

j) Cópia do Termo de posse e/ou Decreto de nomeação (para cada vínculo, caso haja acumulação);

k) Cópia da Certidão de nascimento (se solteiro) ou de casamento/averbação (se casado, separado, divorciado ou viúvo, ou tenha retificado a certidão original)

l) Não havendo período de contribuição, anterior a admissão no cargo em que exerce, deverá o servidor atestar a informação através de declaração, conforme modelo anexo II desta portaria;

m) Preencher e assinar o Formulário de Atualização cadastral, conforme modelo anexo II desta portaria; (na hipótese de haver mais de um vínculo, como por exemplo professores, informar todas as matrículas).

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES

II – Do cônjuge ou companheiro(a):

a) Cópia de documento oficial de identificação com foto: RG, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou Carteira de Registro Profissional, com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia da Certidão de casamento ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável;

III – Filho(a) não emancipado (a) menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade

a)        Cópia de Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento;

b)        Cópia do CPF;

c)         Cópia do Laudo médico atestando incapacidade definitiva (no caso de invalidez);

IV – Enteado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade

a)        Cópia de Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento;

b)        Cópia do CPF;

c)         Cópia de Certidão de casamento do servidor ou escritura pública de união estável ou declaração de união estável;

V – Menor sob tutela

a)        Cópia de Certidão judicial de tutela;

b)        Cópia de Documento de identificação com foto (se houver) ou certidão de nascimento;

c)         Cópia do CPF.

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