I – DAS DEFINIÇÕES
01- O que é o Tijucas do Sul Prev?
O TIJUCAS DO SUL PREV é um órgão público (autarquia), ligado à administração municipal, responsável pela gestão do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Tijucas do Sul, através do gerenciamento dos recursos financeiros e da concessão dos benefícios previdenciários definidos na legislação.
02 – O que é Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social?
R- É a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração pública de cada ente federativo que tenha por finalidade a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios;
03 – O que é Regime Próprio de Previdência Social?
R – Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal.
04 – O que é cargo efetivo?
R- Trata-se do conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas em estatutos dos entes federativos cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Portanto, servidor público titular de cargo efetivo é aquele investido em cargo público, mediante prévia aprovação em concurso público, submetido ao regime estatutário.
05 – O que é carreira?
R- Carreira é a sucessão de cargos efetivos, estruturados em níveis e graus segundo sua natureza, complexidade e grau de responsabilidade, de acordo com o plano definido por lei de cada ente federativo.
06 – O que é tempo de efetivo exercício no serviço público?
R- Trata-se do tempo de exercício no cargo, função ou emprego público, ainda que descontínuo, na Administração direta, autárquica, ou fundacional de qualquer dos entes federativos.
07 – O que é remuneração do cargo efetivo?
R- Trata-se do valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei de cada ente, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes.
08 – O que são recursos previdenciários?
R- Constituem recursos previdenciários do RPPS: as contribuições do ente federativo, dos segurados ativos, dos segurados inativos e dos pensionistas; as receitas decorrentes de investimentos e patrimoniais; os valores recebidos a título de compensação financeira, em razão do § 9º do art. 201 da Constituição Federal; os valores aportados pelo ente federativo; as demais dotações previstas no orçamento federal, estadual, distrital e municipal; e outros bens, direitos e ativos com finalidade previdenciária.
09 – O que é equilíbrio financeiro? O que é equilíbrio atuarial?
A Constituição Federal (art. 40, caput) estabelece que os regimes próprios devam ser estruturados segundo o critério do equilíbrio financeiro e atuarial. O equilíbrio financeiro é aquele que garante que, em um exercício financeiro, as receitas previdenciárias pagarão as despesas previdenciárias. No caso do equilíbrio atuarial, as receitas devem ser suficientes para pagar as despesas, mas em um período maior, fixado pelo cálculo atuarial. Assim, a título de exemplo, haverá desequilíbrio se, mesmo existindo equilíbrio ou superávit em um exercício, nos exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial, os recursos se demonstrem insuficientes para o pagamento dos benefícios futuros. Deste modo, além do equilíbrio no exercício financeiro, o regime próprio deve ter um plano de custeio que garanta os recursos necessários para o pagamento das despesas projetadas para os exercícios posteriores previstos no cálculo atuarial.
10 – O que é taxa de administração?
R- Taxa de administração é o valor estabelecido em legislação de cada ente, para custear as despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da unidade gestora do RPPS.