III – Cobertura exclusiva a servidor titular de cargo efetivo

01 – Qualquer servidor público poderá ser vinculado a Regime Próprio de Previdência Social?

R- De acordo com o Artigo 40 da CF, na nova redação dada pela EC nº 20/1998, o regime próprio abrange, exclusivamente, o servidor público titular de cargo efetivo, o inativo e seus dependentes.

O servidor estável abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até 05 de outubro de 1988 (PARECER/MPS/CJ/Nº 3333/2004), que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, podem ser filiados ao regime próprio, desde que expressamente regidos pelo estatuto dos servidores do respectivo ente federativo.

02 – Qual será o regime previdenciário do aposentado por qualquer regime de previdência que exerça ou venha exercer cargo em comissão, cargo temporário, emprego público ou mandato eletivo?

R- Será, obrigatoriamente, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS, devendo, dessa forma, contribuir para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS.

03 – Como fica a situação do servidor público filiado a regime próprio, cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o cessionário?

R- Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem.

04 – E do servidor licenciado, cujo tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo?

R- Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem.

05 – E do servidor licenciado por interesse particular?

R- Permanecerá vinculado ao regime próprio de origem. O servidor afastado ou licenciado temporariamente do cargo efetivo sem recebimento de remuneração do ente federativo somente contará o respectivo tempo de afastamento ou licenciamento, para fins de aposentadoria, mediante o recolhimento mensal das contribuições, conforme lei do respectivo ente.

06 – E do servidor afastado do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo?

R- Permanecerá vinculado ao regime previdenciário de origem. O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe, concomitantemente, o cargo efetivo e o mandato filia-se ao regime próprio, pelo cargo efetivo, e ao RGPS, pelo mandato eletivo.

07 – Como fica a situação dos professores e outros profissionais cuja carga de trabalho prevista em lei e/ou no edital se dê por tempo reduzido ou turno, no caso de prorrogação de horário ou turno?

R- O segurado professor ou médico será vinculado ao regime próprio nos limites de tempo previsto em lei ou edital. Se houver prorrogação de horário ou turno, sem previsão no edital, o servidor será vinculado ao RGPS pelo novo turno.