IV – Unidade Gestora
01 – Como deve ser a gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social?
R- O RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios será administrado por unidade gestora única integrante da estrutura da Administração Pública de cada ente federativo, que tenha por finalidade a sua administração, gerenciamento e operacionalização, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Garantirá, ainda, a participação dos segurados nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objetos de discussão e deliberação, cabendo-lhes acompanhar e fiscalizar sua administração. Procederá, também, o recenseamento previdenciário, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do respectivo regime, com periodicidade não superior a cinco anos e disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do respectivo regime, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial. A unidade gestora única deverá gerenciar, direta ou indiretamente, a concessão, o pagamento e a manutenção, no mínimo, dos benefícios de aposentadoria e pensão concedidos a partir da Emenda Constitucional n° 41/2003, de todos os poderes, órgãos e entidades do ente federativo.
02 – Qual a distinção entre os conceitos de “RPPS” e de “Unidade Gestora”?
R- O RPPS é o Regime Próprio de Previdência legalmente instituído que concede no mínimo os proventos de aposentadorias e pensões. Para conceder tais benefícios, se faz necessária a existência de uma estrutura administrativa que seja responsável pela gestão do RPPS, intitulada como Unidade Gestora do Regime Próprio. A finalidade da Unidade Gestora é a administração, o gerenciamento e a operacionalização do regime próprio, incluindo a arrecadação e gestão de recursos e fundos previdenciários, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios. Como se vê, RPPS e Unidade Gestora são duas coisas distintas, uma trata-se do regime próprio em si, a outra trata da gestão desse regime próprio.