II – Certificado de Regularidade Previdenciária

01 – O que é o Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP?

R-  O Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, instituído pelo Decreto nº 3.788, de 11 de abril de 2001, é o documento que atesta a adequação do regime de previdência social de Estado, Distrito Federal ou de Município ao disposto na Lei nº 9.717/98, na Lei nº 10.887/2004 e na Portaria MPS nº 402/2008, de acordo com os critérios definidos em norma específica.

 02 – Em quais situações será exigido o CRP?

R- O CRP será exigido nos seguintes casos:

1- realização de transferências voluntárias de recursos pela União (exceção às ações de educação, saúde e assistência social);

2- celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como de recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União;

3- liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais;

4- pagamento dos valores devidos pelo Regime Geral de Previdência Social em razão da compensação financeira de que trata a Lei 9.796/99.

 03 – Qual é o prazo de validade do CRP ?

R – O CRP conterá numeração única e terá validade de cento e oitenta dias a contar da data de sua emissão.